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O fato gerador do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos inclui:
a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens móveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil
a cessão de direitos relativos às transmissões de bens móveis e direitos autoriais
a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia
transferência de bem ou direito do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou a execeção dos respectivos sucessores
a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis e a dação em pagamento de bens móveis