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Sobre lançamento tributário, é correto afirmar que
somente pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa na modalidade autolançamento.
não pode resultar em redução do valor do crédito tributário já apurado e pago pelo sujeito passivo em tributo sujeito a lançamento por homologação.
após regular notificação do sujeito passivo do lançamento realizado, o mesmo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, acompanhada de prova de que o fato gerador não aconteceu.
quando, via de regra, o valor tributário está expresso em moeda estrangeira, a conversão se faz pelo câmbio vigente na data em que o pagamento será efetuado pelo sujeito passivo.
a retificação de declaração pelo declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.