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Nos termos do Código Tributário Nacional, a enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. De acordo com a referida Lei, a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário:
Não altera a natureza deste, mas altera a da obrigação tributária a que corresponda.
Altera a natureza deste, mas não altera a da obrigação tributária a que corresponda.
Não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Altera a natureza deste, bem como a da natureza da obrigação tributária que corresponda.