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O Código Tributário Nacional estabelece que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Essa presunção é:
É relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
É absoluta e não pode ser ilidida por nenhum tipo de prova.
É absoluta, mas pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
É relativa e não pode ser ilidida por prova inequívoca.