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De acordo com o Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006), consideram-se microemp...

De acordo com o Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006), consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

A

No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

B

No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

C

No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

D

No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).