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De acordo com Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Ainda de acordo com Código Tributário Nacional, a lei relativa à contribuição de melhoria observará, entre outros, a publicação prévia dos seguintes elementos, EXCETO:
Delimitação da zona beneficiada.
Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
Determinação dos fatores de acréscimo de valor para cada imóvel beneficiado.
Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.