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Mário emprestou gratuitamente a seu irmão Mateus o automóvel de sua propriedade, devidamente registrado em seu nome, firmando com ele contrato em que Mateus se responsabilizava pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Passados três anos do empréstimo e estando o automóvel ainda na posse de Mateus, este não pagou nenhuma vez o IPVA. O Fisco Estadual então iniciou a cobrança dos valores atrasados contra Mário.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional
Mário é o contribuinte do IPVA, mas Mateus é responsável tributário solidariamente pela dívida.
Mário é o contribuinte do IPVA, mas Mateus é responsável tributário subsidiariamente pela dívida.
tanto Mário como Mateus são contribuintes do IPVA.
Mário responde sozinho perante o Fisco pela dívida.
Mário, em razão de seu contrato com Mateus, pode exigir do Fisco que cobre a dívida integralmente de Mateus.