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As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço:
Público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Público específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Público diversificado e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Privado diversificado e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Público ou privado específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.