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Considere a seguinte situação hipotética:
Prudentino é proprietário de bem imóvel urbano, locado a terceiro para fins comerciais, situado no Município de Pontes e Lacerda/MT. Ao solicitar uma certidão negativa de débitos para seu cadastro de pessoa física, foi surpreendido quanto à existência de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) vinculados ao referido bem imóvel, lançados pelo Município nos últimos 10 (dez) anos. Neste caso, a legislação tributária municipal confere ao Município a prerrogativa de promover a cobrança de seus créditos, em face do contribuinte, observadas as condições a seguir:
Os débitos relativos ao mesmo devedor, constituídos no prazo decenal, poderão, com base no princípio da economia processual, ser reunidos em um único processo para a cobrança em execução fiscal.
Depois de esgotado o prazo para pagamento fixado por lei, a Fazenda Pública Municipal deverá inscrever os débitos em dívida ativa e ajuizar ação de execução fiscal dentro do prazo prescricional quinquenal.
A Fazenda Pública Municipal deverá retificar o cadastro fiscal imobiliário para fazer constar como contribuinte o terceiro locatário, a quem será dirigida a notificação de cobrança dos débitos concedendo prazo para defesa ou para parcelamento da dívida.
A cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua inscrição em dívida ativa, mas o prazo prescricional é interrompido pelo protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa.