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Sabe-se que a contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas. Havendo valorização imobiliária, tem-se como limite individual da contribuição de melhoria:
a despesa geral da obra por imóvel beneficiado.
o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
o acréscimo de valor verificando a partir do custo global e do custo por unidade.
a despesa total gasta pelo Município.