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Nos termos do Código Tributário Nacional, a taxa é definida como:
um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte
um tributo cobrado em razão de atos decorrentes do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
um tributo decorrente de ato de caráter contratual, em regime de direito privado
um tributo destinado à coleta de recursos para certas áreas de interesse do Poder Público, na Administração Direta ou Indireta