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Nos termos do Código Tributário Nacional, a taxa é definida...

Nos termos do Código Tributário Nacional, a taxa é definida como:


A

um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte


B

um tributo cobrado em razão de atos decorrentes do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição


C

um tributo decorrente de ato de caráter contratual, em regime de direito privado


D

um tributo destinado à coleta de recursos para certas áreas de interesse do Poder Público, na Administração Direta ou Indireta