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Determinado estabelecimento atacadista contribuinte do ICMS envia proposta de venda de mercadorias sem a inclusão de impostos, os quais serão acrescidos por ocasião do faturamento, obtendo-se o preço total a ser cobrado do cliente. O valor da mercadoria sem o ICMS é R$ 1.500,00. Neste caso, a mercadoria é beneficiária de alíquota zero de PIS, COFINS e IPI. Nenhum outro imposto ou contribuição, portanto, será cobrado além do próprio imposto estadual. Por ocasião do faturamento, será acrescido o ICMS, que representa 18% do valor da operação. O valor do ICMS que deverá constar na Nota Fiscal de venda, por ocasião do faturamento ao cliente, é
R$ 270,00
R$ 329,27
R$ 300,15
R$ 180,00
R$ 1.230,00