De acordo com o Código Tributário Nacional, os livros
obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os
comprovantes dos lançamentos neles efetuados deverão
ser conservados pelos contribuintes
A
por prazo indeterminado.
B
pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data dos fatos
geradores.
C
pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data dos
fatos geradores.
D
até a data de extinção da pessoa jurídica, ou o falecimento
da pessoa física.
E
até que ocorra a prescrição dos créditos tributários
decorrentes das operações a que se refiram.