Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Poderão ser
instituídos/criados pela União, Estados e Municípios somente através de lei . De acordo com entendimento
do STF as espécies tributárias são:
A
Impostos, taxas e contribuição de melhorias;
B
Impostos, taxas, contribuição de melhorias e contribuições especiais;
C
Impostos, taxas, contribuição de melhorias e contribuições especiais e empréstimos compulsórios.