Um determinado fato gerador do ICMS, tributo lançado por homologação, ocorreu no dia 24 de março de 2016, última quinta-feira
que antecedeu a Páscoa deste ano, e véspera de feriado nacional. Tendo em conta que o contribuinte desse imposto não
agiu com dolo, fraude ou simulação e considerando, ainda, que as repartições públicas desse Estado não funcionam nos fins de
semana, de acordo com as normas do CTN, o primeiro dia de fluência do prazo
A
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 26 de março de 2016.
B
decadencial terá sido 1º de janeiro de 2016.
C
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 28 de março de 2016.
D
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 24 de março de 2016.
E
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 25 de março de 2016.