O CTN, em Capítulo próprio do Título referente à Administração Tributária, contém algumas regras atinentes à Dívida Ativa das
pessoas jurídicas de direito público. De acordo com esse Código, a dívida
A
regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, a partir da
decisão judicial de primeira instância favorável à Fazenda Pública.
B
ativa tributária é apenas o crédito tributário da Fazenda Pública, que não foi pago no prazo legal.
C
regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, desde o momento de sua inscrição, e tem o efeito
de prova pré-constituída.
D
regularmente inscrita na repartição administrativa competente está sujeita à incidência de juros de mora, que não
excluirão, todavia, a liquidez do crédito.
E
regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção de certeza e liquidez, presunção essa que
pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ativo.