A contribuição para o PIS incidente sobre a importação de bens ou
serviços terá como contribuinte na qualidade de sujeito passivo da
obrigação principal
A
o transportador, quando este transportar bens procedentes do
exterior ou sob controle aduaneiro.
B
o representante, no país, do transportador estrangeiro.
C
a pessoa incumbida da custódia de bem sob controle aduaneiro.
D
o subcontratado para a realização do transporte multimodal.
E
o beneficiário do serviço, caso o contratante seja residente ou
domiciliado no exterior.