O ISS

A
é devido por serviços prestados que não constituam atividade preponderante do prestador.

B
é de competência da União, com arrecadação destinada aos municípios.

C
exclui a cobrança sobre serviços cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

D
pode ser cobrado em conjunto com o ICMS.

E
tem sua incidência condicionada à denominação dada ao serviço prestado.