As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa a que a lei atribua eficácia normativa
são consideradas normas complementares das leis, dos
tratados e convenções internacionais e dos decretos em
matéria tributária. Acerca das referidas decisões, é correto
afirmar que, quanto aos seus efeitos normativos, salvo
disposição em contrário, entram em vigor
A
na data de sua publicação.
B
30 dias após a sua publicação.
C
na data nelas prevista.
D
45 dias após a sua publicação.
E
a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte ao que
ocorra sua publicação.