Joaquim Elias efetivou a remessa de 100 cabeças de gado da
Fazenda Boa Vista, para a Fazenda Ribanceira, ambas de sua
propriedade, sendo a primeira no Estado de Rondônia e a
segunda no Estado de Tocantins. O gado é de sua titularidade,
conforme prova documental incontroversa, inclusive do
pagamento do imposto devido quando da aquisição dos animais.
A Fazenda Estadual de Rondônia, no entanto, está a exigir o
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
prestação de Serviços (ICMS) no deslocamento do rebanho de
uma para outra propriedade.
Nessa hipótese, o imposto
A
não é devido, por que já foi pago na etapa anterior.
B
é devido, por haver diferimento do pagamento do tributo.
C
não é devido, por ser mero deslocamento físico do gado.