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Joaquim Elias efetivou a remessa de 100 cabeças de gado da...

Joaquim Elias efetivou a remessa de 100 cabeças de gado da Fazenda Boa Vista, para a Fazenda Ribanceira, ambas de sua propriedade, sendo a primeira no Estado de Rondônia e a segunda no Estado de Tocantins. O gado é de sua titularidade, conforme prova documental incontroversa, inclusive do pagamento do imposto devido quando da aquisição dos animais. A Fazenda Estadual de Rondônia, no entanto, está a exigir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) no deslocamento do rebanho de uma para outra propriedade. Nessa hipótese, o imposto

A
não é devido, por que já foi pago na etapa anterior.

B
é devido, por haver diferimento do pagamento do tributo.

C
não é devido, por ser mero deslocamento físico do gado.

D
é devido, por que há circulação da mercadoria.

E
é devido, já que há substituição tributária.