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A situação urbana brasileira é compreendida, de acordo com o Estatuto da Cidade, que foi criado com a possibilidade de mudar nossas cidades a partir da ideia de uma transformação radical baseada na democratização de acesso à terra urbana e urbanizada. Considerando o Art. 41, o plano diretor é obrigatório para as cidades, EXCETO:
Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Com mais de dez mil habitantes, onde o poder público estadual pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do Art. 182 da Constituição Federal.
Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.