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O Estatuto da Cidade prevê a “usucapião especial de imóvel urbano” como medida reparado...

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O Estatuto da Cidade prevê a “usucapião especial de imóvel urbano” como medida reparadora de uma distorção histórica que priva populações de baixa renda residentes em favelas, loteamentos clandestinos e cortiços, da aquisição de domínio sobre áreas ou edificações urbanas utilizadas para moradia.


Sobre a Seção V do Estatuto da Cidade, que estabelece os critérios para a efetivação deste direito, é correto afirmar que


A

o título de domínio é um benefício concedido ao homem ou à mulher residentes na edificação urbana, ou aos dois, desde que a união estável entre ambos esteja legalmente estabelecida.


B

aquele que já possui uma área ou edificação urbana ou rural em seu nome, também poderá ser contemplado pela lei, desde que seja residente na edificação urbana onde está pleiteando o novo título de domínio.


C

aquele que herdar a posse do seu antecessor perde o direito adquirido, ainda que esteja morando no imóvel, devendo requerer junto ao Poder Público novo título de domínio.


D

o título de domínio para núcleos urbanos informais só poderá ser pleiteado se o requisitante estiver estabelecido no imóvel, sem oposição, há mais de cinco anos, não podendo acrescentar sua posse à de seu antecessor, ainda que ambas sejam contínuas.


E

um dos critérios para a concessão do título de domínio é que a área ou edificação urbana tenha até duzentos e cinquenta metros quadrados.