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A usucapião especial de imóvel urbano pode ser definida como uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. O Estatuto da Cidade estabelece parâmetros para sua aplicação: no quesito temporal, deve ser fruto de uma posse pacífica por cinco anos, ininterruptamente; quanto ao uso, deve ser exclusivamente para moradia e, quanto à área construída, deve ser de até
500 m².
450 m².
350 m².
250 m².