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Considere que João é Oficial do Registro de Imóveis do Município X e Carlos é loteador de um novo empreendimento. Uma vez aprovado o projeto de loteamento, Carlos o submeteu a registro 90 dias após a aprovação do projeto.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Federal no 6.766/1979, é correto afirmar que
Carlos submeteu o projeto de loteamento a registro fora do prazo previsto em lei, que é de 45 dias, e a aprovação obtida caducou.
se João considerar em ordem a documentação apresentada por Carlos, deverá encaminhar comunicação à Prefeitura e publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos.
Carlos submeteu o projeto de loteamento a registro dentro do prazo previsto em lei, que é exatamente de 90 dias, e João deverá publicar edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos, o qual poderá ser impugnado no prazo de 15 dias corridos.
João deverá examinar a documentação e se encontrá-la em ordem será feito imediatamente o registro, sob pena de multa equivalente a 10 vezes os emolumentos regimentais fixados para o registro.
Carlos deverá instruir o pedido de registro com três certidões, de ações penais contra ele, pelo período de 5 anos, da situação jurídica atualizada do imóvel e das ações cíveis relativas a ele, pelo período de 5 anos.