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“Pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo, responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega em certo prazo e preço e determinadas condições das obras concluídas.” As informações se referem a:
Operador.
Fornecedor.
Usuária legal.
Incorporador.