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As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana são instituídas pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. No artigo 22 do Capítulo V, são consideradas atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e da gestão do sistema de mobilidade urbana:
I - implantar a política tarifária.
II - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços.
III - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários.
IV - promover o transporte ilegal de passageiros.
Está correto apenas o que se afirma em
I.
I e III.
II e IV.
I, II e III.