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O Órgão competente procedeu a aprovação de um projeto de loteamento a ser executado em área situada em mais de uma circunscrição imobiliária. O loteador neste caso, segundo a Lei 6.766 de 1979, em relação ao registro imobiliário, deve observar:
O indeferimento do registro do loteamento em uma das circunscrições implicará automaticamente o cancelamento de todos os demais registros.
Caso o loteador possua antecedentes criminais, por ter cometido homicídio, não será possível proceder o registro do loteamento.
Após a aprovação do projeto, o loteador terá o prazo máximo de um ano para realizar o registro imobiliário.
Na área loteada, nenhum lote poderá estar localizado em mais de uma circunscrição envolvida.