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De acordo com a Lei 6.766/79 de parcelamento do solo, considera-se desmembramento:

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De acordo com a Lei 6.766/79 de parcelamento do solo, considera-se desmembramento:


A

as ruas ou estradas existentes ou projetadas, que compõem o sistema viário da cidade e do município.


B

a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público.


C

as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis.


D

A subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


E

a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.