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Dentre suas diretrizes gerais de política urbana, a Lei Federal N. 10.257 de 10 de julho de 2001 determina que sejam garantidas “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas [...], observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados. Em relação às condições para conforto visual adequado, tal qual como propõe Lamberts (2014), assinale a afirmativa incorreta.
A definição de características adequadas de iluminação é a medida mais efetiva de controle das qualidades visuais do ambiente.
Os níveis de iluminância suficientes e uniformes devem ser garantidos, evitando-se contrastes.
As condições de conforto visual são diretamente relacionadas à ausência de ofuscamentos.
O padrão e a direção de sombras devem ser planejados de forma relacionada à tarefa visual realizada.