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Sobre imóveis públicos oriundos de parcelamento de solo...

Sobre imóveis públicos oriundos de parcelamento de solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, o Município poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade destes, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:


I.Planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites.

II.Comprovação de intimação dos confrontantes para que informem, no prazo de 20 (vinte) dias, se os limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas, se for o caso.

III.Planta de parcelamento ou do imóvel público a ser registrado, assinada pelo loteador e por agente público da prefeitura, acompanhada de declaração de que o parcelamento encontra-se implantado, na hipótese de este não ter sido inscrito ou registrado.


É correto o que se afirma em:


A

III, apenas.


B

I, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I, II e III.


E

II, apenas.