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O acesso a prédios e serviços públicos e particulares para deficientes, idosos, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo deve ser garantido por meio de medidas de acessibilidade, como rampas, elevadores e sinalizações adequadas. Essas adaptações visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, conforme exigido pela legislação. As rampas acessíveis para pessoas com cadeira de rodas devem possuir inclinação menor ou igual a:
8,33%
3,00%
10,0%
5,00%