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Um empreendedor pretende lotear terreno em área urbana. O empreendimento contará com lotes que são propriedade exclusiva e área comum de lazer. Sobre a possibilidade de colocar uma cancela na entrada do empreendimento, restringindo-se o acesso:
Não é possível, podendo-se, todavia, controlar o acesso por meio de cadastro e de uso de imagens.
É possível, desde que o empreendedor apresente compensação financeira destinada a programas sociais do Município.
É possivel, desde que haja previsão expressa na Lei de Diretrizes Urbanísticas do Município.
Não é possível, uma vez que as vias existentes no empreendimento são públicas.
É possível, visto que o empreendimento segue a normativa do condomínio edilício, mas desde que respeitada a legislação urbanística.