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A Lei n.º 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Para tanto, os municípios devem aprovar um Plano Diretor, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. De acordo com essa Lei, o Plano Diretor é obrigatório para cidades:
com mais de cinco mil habitantes
com mais de 500km² de território
integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
distantes de áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental