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A Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com essa Lei,
os Municípios com mais de 20.000 habitantes ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana.
os serviços de transporte urbano são classificados, quanto ao objeto, em público e privado.
5% das vagas, na outorga de exploração de serviço de táxi, serão destinadas para condutores com deficiência.
a participação da sociedade civil na aprovação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada por meio de audiências públicas e plebiscito.