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Considera-se loteamento o que está descrito em
a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos, definidos pelo plano diretor ou lei municipal, para a zona em que se situe.
conjunto de terras dividido, mesmo que por cerca, que tenha matrículas individuais.
qualquer conjunto de lotes.
a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.