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A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), por meio do art. 36 define que o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) deve ser criado por lei municipal e que contemple a análise de uma série de itens, de forma a analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela em que os itens coincidem com os previstos no art. 37 do Estatuto da Cidade.
Geração de tráfego e demanda por transporte público; valorização imobiliária.
Adensamento populacional; hierarquização viária.
Uso e ocupação do solo; transporte urbano.
Ventilação e iluminação; sinalização viária.