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Sobre o Parcelamento do Solo Urbano, os requisitos urbanísticos exigidos pela Lei nº 6.766/79, considera para loteamentos, os lotes mínimos com área:
mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros.
proporcional à densidade de ocupação prevista nos planos diretores ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
mínima de 150 m² e frente mínima de 10 metros.
os lotes terão área mínima de 125m², e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.
mínima de 125 m² e frente mínima de 10 metros.