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Ícaro ajuizou ação civil em face de Hermes, em razão de acidente de trânsito, veiculando pedidos de indenização por danos emergentes, lucros cessantes, dano estético e dano moral de forma cumulativa. Ao apreciar a matéria, o juiz verificou que os danos emergentes eram incontroversos. O magistrado, também, verificou que o dano estético, por sua vez, foi comprovado pela juntada de fotografias e laudo que indica sua consolidação, dispensando outras provas. No que concerne aos lucros cessantes, o juiz verificou que, a despeito de incontroverso, dependeria de liquidação posterior. Por fim, analisando o pedido de indenização por danos morais, o magistrado verificou não constar causa de pedir. Considerando a situação narrada, assinale a alternativa correta.
Poderá ser julgado de forma antecipada o pedido de indenização por danos emergentes, veiculando-se a liquidação e o cumprimento da decisão exclusivamente nos mesmos autos.
O pedido de indenização por dano estético, dispensando a necessidade de outras provas, pode ser julgado de forma antecipada, em decisão impugnável por apelação.
O pedido de indenização por lucros cessantes, ainda que se trate de obrigação ilíquida, pode ser objeto de julgamento antecipado do mérito.
Para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz deverá oportunizar à parte a emenda da petição inicial.
Caso proferida decisão conforme o estado do processo, exclusivamente em relação ao pedido de indenização por danos morais, a decisão será impugnável por apelação.