

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que Marie detém nacionalidade francesa, mas é brasileira naturalizada, e deseja impetrar um mandado de injunção, pois considera que há falta parcial de norma regulamentadora da União que inviabiliza o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei do Mandado de Injunção, é correto afirmar que
Marie não poderá impetrar o mandado de injunção, pois essa ação constitucional tem como legitimados ativos exclusivamente as pessoas jurídicas.
Marie não poderá impetrar o mandado de injunção, pois ele não é admitido no caso de falta parcial de norma regulamentadora, mas apenas de falta total.
caso Marie impetre o mandado de injunção e o relator indefira a petição inicial, caberá agravo, em 5 dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
como Marie possui também nacionalidade francesa, não sendo considerada brasileira nata, não tem legitimidade para impetrar mandado de injunção.
caso Marie impetre o mandado de injunção e seja reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para imediatamente estabelecer as condições necessárias para que ela exerça seus direitos, bem como será o impetrado condenado em prática de improbidade administrativa por ferir direito fundamental.