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Helena impetrou Mando de Segurança contra ato que a exonerou de cargo público de livre nomeação junto à Câmara Municipal do município XY, em momento que estava grávida, entendendo que tal fato impediria a sua exoneração. Ela havia sido nomeada para o cargo por ato do Presidente da Câmara Municipal no ano de 2020 e foi exonerada por ato do Presidente atual da Câmara Municipal no presente ano. Levando-se em consideração as normas legais sobre a legitimidade passiva para o Mandado de Segurança, que deve constar como autoridade coatora, no presente documento, é:
O atual presidente da Câmara Municipal, que assinou o ato de exoneração.
A mesa diretora da Câmara Municipal, pois todo ato administrativo de Câmara, ainda que assinado pelo Presidente, é emitido pela mesa diretora da Câmara Municipal.
O Município, uma vez que toda e qualquer ação judicial deve ter como polo passivo aquele que responda, enquanto pessoa jurídica de direito público, pelo órgão onde foi realizado o ato.
O Prefeito, uma vez que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, cabe ao Prefeito, enquanto autoridade responsável, responder por qualquer ato de ilegalidade eventualmente perpetrado a partir da Câmara Municipal.