Imagem de fundo

Quando é cabível o Mandado de Injunção:

Quando é cabível o Mandado de Injunção:


A

Sempre que a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída está em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


B

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


C

Sempre para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


D

Sempre para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.