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A Constituição Federal de 1988 prevê entre as garantias fundamentais um rol de ações constitucionais denominadas, pela doutrina e jurisprudência, remédios constitucionais, entendidos como “meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos”.
(Silva, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo: Malheiros, 2022.)
Em relação ao escopo visado por certos remédios constitucionais, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1. Mandado de Segurança 2. Mandado de Injunção 3. Habeas Data 4. Ação Popular | ( ) Visa assegurar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, a despeito da falta de norma regulamentadora. ( ) Visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação de dados pessoais. ( ) Visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ( ) Visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. |
Marque a sequência correta.
3, 1, 2, 4
2, 3, 4, 1
2, 3, 1, 4
3, 2, 4, 1