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Sobre a ação popular, ação civil pública, mandado de segurança e mandado de injunção, é correto afirmar que:
a ação popular e a ação civil pública diferem-se quanto à legitimidade ativa somente
recebida a petição inicial do mandado de injunção, o impetrado será notificado sobre o conteúdo da inicial, devendo prestar informações no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
contra a decisão que denega mandado de segurança de competência originária dos Tribunais de Segunda Instância, será possível interpor recursos especial e extraordinário
a competência para processar e julgar a ação civil pública é do juízo onde ocorreu o dano