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Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar:
Não se admite a interposição de embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
Não cabe agravo contra decisão do relator que concede ou indefere medida liminar nos casos de competência originária dos tribunais.
Admite-se a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial teratológica transitada em julgado.
Acolhendo-se a ilegitimidade da autoridade coatora, o impetrante será intimado para emendar a petição inicial e promover a citação do agente responsável pelo ato coator.