uma interpretação constitucional realizada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) – que entendeu que
o inciso V, do art. 4o do Decreto-Lei no 972/1969, que
regulamenta a profissão de jornalista, não foi
recepcionado pela Constituição Federal – somente pode
ser alterada por outra interpretação do próprio Supremo
ou por alteração da Constituição, por meio de emenda.