A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
A
de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal.
B
de partido político com representação no Congresso.
C
de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades
da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de
seus membros.
D
do Presidente da República.
E
de Associação com pelo menos um ano de constituição.