Em 2010, o Supremo Tribunal Federal, em Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental,
firmou entendimento pela inconstitucionalidade da
Lei de Anistia (Lei no 6.683/79) em decorrência de
violação a normas constitucionais oriundas de tratados
internacionais, acatando o pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei
da Anistia (Lei no 6.683/79).