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Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
A Comissão Interamericana e os Estados Partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, admitida a legitimação do indivíduo, nos termos da Convenção Americana.
A Corte Interamericana não apresenta competência consultiva.
É órgão jurisdicional do sistema regional, composto por 15 juízes nacionais de Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção.
O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.