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Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana...

Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgênero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gênero no seu assento de nascimento,

A
deverá solicitar a alteração de prenome diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, dependendo a alteração do gênero, todavia, de autorização judicial e comprovação clínica da transexualidade.

B
deverá procurar a Defensoria Pública para solicitar ao juiz a alteração, dispensada a realização de cirurgia de redesigna- ção sexual caso se comprove a adesão ao tratamento hormonal.

C
encaminhará o pedido, instruído por laudo psicológico, diretamente ao oficial de Registro Civil, que decidirá após consulta ao juiz corregedor dos cartórios extrajudiciais.

D
poderá formular a solicitação diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual.

E
deverá procurar o serviço de saúde de referência, cujos profissionais, se for o caso, incumbir-se-ão, em caso de parecer favorável, de encaminhar a solicitação de mudança diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente.