A Corte Interamericana de Direitos Humanos, concretizando a garantia prevista no artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incluiu em seus quadros os Defensores Públicos Interamericanos, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral para um mandato de seis anos, sendo permitida uma recondução por igual período.